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Programa de Conformidade REACH

Requisitos de registro

A legislação da UE sobre produtos químicos para o R registro, E avaliação e UMA utorização de CH Os emicais, conhecidos como REACH, entraram em vigor em 1º de junho de 2007 e foram pioneiros em uma nova abordagem para melhorar a segurança química dos trabalhadores, do público em geral e do meio ambiente. Uma parte fundamental de seu conceito é o registro de todas as substâncias existentes no mercado (com exceção de isenções claramente definidas), e não mais limita os requisitos de registro apenas às substâncias recentemente introduzidas. Todas as substâncias importadas para a UE acima de 1 tonelada por ano requerem registro no REACH (a menos que atendam aos requisitos de isenção descritos nos Anexos IV e V da legislação). Até 1º de dezembro de 2008, as empresas podiam fazer o pré-registro de suas substâncias anteriormente importadas / fabricadas no REACH. O pré-registro permitiu que as empresas até 2018 concluíssem o processo de registro completo enquanto continuavam a comercializar seus produtos.

Para obter mais informações sobre a legislação REACH e documentos de orientação relacionados, visite o Site da ECHA.

Status REACH em Air Products

Em Air Products, estamos nos preparando para a legislação REACH desde sua publicação em 2006. Air Products 'O projeto de conformidade REACH está abordando adequadamente todos os requisitos da legislação em seus vários estágios.  

Podemos confirmar que Air Products garantiu que todas as substâncias relevantes foram registradas nas cadeias de abastecimento adequadas antes dos prazos de 2010, 2013 e 2018. No entanto, esteja ciente de que para muitas substâncias que foram registradas antes do prazo de 2018, as informações sobre os números de registro ainda não estão disponíveis para alguns componentes de produtos.

Produtos abrangidos pelo Projeto de Conformidade REACH

Air Products 'Lista de produtos REACH - Gases industriais e especiais

Air Products pode confirmar que os produtos listados abaixo atendem aos requisitos do regulamento REACH da UE e que seus componentes foram registrados com sucesso por Air Products ou outro ator mais acima na cadeia de abastecimento, ou são fabricados ou importados em volumes de menos de uma tonelada métrica por ano. 

Gases incluídos nos Anexos IV e V e, portanto, isentos da obrigação de registro
Ar Krypton
Argônio Metano
n-butano Néon
Dióxido de carbono Azoto
Etano Oxigênio
Hélio Propano
Hidrogênio Ar Sintético
Isobutano Xenon

 

Gases registrados com sucesso por Air Products ou por outro ator mais acima na cadeia de abastecimento
1-buteno Difluorometano (R32) Óxido nítrico
1-Metil, 3-buteno Etileno Dióxido de nitrogênio
1,1-difluoroetileno
  (R1132a)
Óxido de etileno Óxido nitroso
1,1,1,2-Tetrafluoroetano
  (R134)
Flúor n-pentano
1,1,1-Trifluoroetano
  (R143a)
Hexano Octafluorociclopenteno
1,2-butadieno Brometo de hidrogênio Pentafluoroetano (R125)
1,3 butadieno Cloreto de hidrogênio Propileno
1,3-Propadieno Sulfureto de hidrogênio Dióxido de enxofre
Acetileno Isobuteno Hexafluoreto de enxofre
Amônia Metilacetileno Tetrafluoreto de enxofre
Monóxido de carbono Cloreto de metila Tetrafluoroetileno (R1114)
Sulfeto de carbonila Metil mercaptano trans-buteno
Cloro Trifluorometano (R23)

O programa de conformidade REACH Air Products permite que entidades legais Air Products importem os produtos listados acima para países da UE ou os fabriquem na UE. Ao adquirir esses produtos, os clientes da UE são considerados usuários downstream e não precisam se registrar.

Se você não conseguir encontrar seu produto ou tiver alguma dúvida sobre o REACH, entre em contato com nosso Europa de qualidade Equipe ou envie uma consulta para nosso Equipe REACH

Aviso importante para clientes fora da UE

Como fornecedor global, Air Products está oferecendo alguns produtos em uma base global. Nossos clientes podem comprar esses materiais fora da UE e, posteriormente, importá-los como estão ou como parte de uma formulação para a UE. Um importador desses materiais para a UE deve seguir todos os requisitos REACH definidos no regulamento para todas as substâncias contidas no produto. O fato de o produto poder estar incluído na lista de produtos planejados para serem cobertos pelo Air Products 'Projeto de conformidade REACH não libera automaticamente outros importadores do REACH, ou seja, podemos ter registrado todas as substâncias, mas não necessariamente o fornecimento fora da UE cadeias em questão.

No entanto, existem mecanismos definidos na legislação que nos podem permitir cobrir as importações dos nossos clientes através da nomeação de um Representante Único. Se você estiver interessado em uma possível cobertura de produtos registrados por um Air Products Representante Único nomeado, envie sua consulta para nosso Equipe REACH. Avaliaremos sua consulta e informaremos se a cobertura é possível.

Substâncias de grande preocupação (SVHCs)

As substâncias SVHC incluem CMRs (Toxinas cancerígenas, mutagênicas e reprodutivas), PBTs (persistentes, bioacumuláveis e tóxicos), vPvBs (muito persistentes e muito bioacumuláveis) ou substâncias que representam preocupação equivalente (por exemplo, desreguladores endócrinos e sensibilizantes respiratórios). Estas substâncias podem ser potencialmente incluídas no Anexo XIV e estar sujeitas a autorização no futuro. A ECHA está continuamente trabalhando em atualizações da lista de substâncias candidatas a serem incluídas no Anexo XIV e na publicação e atualizações do próprio Anexo XIV.

Air Products continua a acompanhar as atualizações da lista do Anexo XIV e comunica-se de forma proativa aos clientes que compram produtos que contenham essas substâncias, de acordo com suas obrigações nos termos do REACH, no que diz respeito à inclusão de tais substâncias em qualquer um dos produtos Air Products.

Air Products manterá esses clientes atualizados sobre nossos planos futuros para quaisquer produtos que estarão sujeitos a autorização. Também apoiaremos os clientes no processo de transição para produtos alternativos, se necessário.

Para a lista atual de SVHC, consulte o Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA).

Substâncias Isentas

Esteja ciente de que as substâncias isentas da obrigação de registro pelos Anexos IV e V estão disponíveis para qualquer uso, a menos que seja limitado por outro regulamento. Estas substâncias não requerem comunicação das utilizações identificadas ao fornecedor porque não é necessário desenvolver cenários de exposição para as mesmas. A maioria dos gases do ar comuns fornecidos por Air Products estão isentos pela inclusão no Anexo IV ou V, conforme mostrado na tabela acima.

Folhas de dados de segurança e REACH

Quando os registros forem finalizados, podemos atualizar nossas SDSs (Folhas de Dados de Segurança), conforme necessário, com um número de registro e novas informações sobre o uso seguro. Caso não veja essas informações em uma das SDSs, significa que ainda estamos trabalhando na atualização ou o produto ainda não foi registrado ou está isento da obrigação de registro.

Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) 

O regulamento europeu de Classificação, Rotulagem e Embalagem, referido como CLP (Regulamento n.º 1272/2008), está intimamente relacionado com o REACH. Também podemos confirmar que trabalhamos para manter a conformidade com este regulamento. Implementamos os seguintes aspectos:

  • Classificamos todas as substâncias e misturas puras de acordo com os critérios do CLP; 
  • Quando necessário, essas classificações foram notificadas por Air Products ou por nossos fornecedores à ECHA;
  • Todos os produtos são devidamente rotulados de acordo com o regulamento CLP; e 
  • As SDSs são atualizadas para mostrar informações de classificação e rotulagem de acordo com os requisitos do CLP.

Para obter mais informações sobre o regulamento CLP e documentos de orientação relacionados, visite o Site da ECHA.